TJRJ - 0878523-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0878523-34.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUIZ MALAFAIA BRUNO FILHO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:08
Homologada a Transação
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30/04/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:57
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MALAFAIA BRUNO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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21/01/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 13:26
Juntada de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878523-34.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ MALAFAIA BRUNO FILHO RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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