TJRJ - 0843857-18.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:01
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de VANESSA GUEDES DA MATTA GOMES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREA CORTES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de VANESSA GUEDES DA MATTA GOMES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREA CORTES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREA CORTES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:21
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREA CORTES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VANESSA GUEDES DA MATTA GOMES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843857-18.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL CORREA CORTES RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 17:41
Homologada a Transação
-
03/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 17:16
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREA CORTES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de VANESSA GUEDES DA MATTA GOMES em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0843857-18.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL CORREA CORTES RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Parte: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-90 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por RAPHAEL CORREA CORTES em face de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 03/12/2024 17:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024. -
22/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:01
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 17:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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