TJRJ - 0810433-04.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO FELIX DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SILVIA CLEOPATRA GERMANO DE MOURA FELIX OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RENENG CONSTRUTORA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RENEE MARIA TADEU PEREIRA CONDE em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810433-04.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FELIX DE OLIVEIRA, SILVIA CLEOPATRA GERMANO DE MOURA FELIX OLIVEIRA RÉU: RENENG CONSTRUTORA LTDA, RENEE MARIA TADEU PEREIRA CONDE Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/08/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
16/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:08
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 17:06
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:27
Juntada de ata da audiência
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810433-04.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FELIX DE OLIVEIRA, SILVIA CLEOPATRA GERMANO DE MOURA FELIX OLIVEIRA RÉU: RENENG CONSTRUTORA LTDA, RENEE MARIA TADEU PEREIRA CONDE Determino a renovação da diligência de id.157067213, com URGÊNCIA, por OJA de plantão.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
19/11/2024 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
12/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:11
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
05/08/2024 19:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/06/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:05
Juntada de ata da audiência
-
30/05/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 16:07
Juntada de petição
-
09/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
09/05/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/05/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
09/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2024 15:51
Juntada de petição
-
27/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811551-78.2024.8.19.0007
Edson Luis de Aguiar
Itau Unibanco S.A
Advogado: Mathaus Alves Hackel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:05
Processo nº 0811557-85.2024.8.19.0007
Larissa Pereira dos Santos
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Claudio Rogerio Fagundes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:32
Processo nº 0805939-59.2024.8.19.0008
Solange Soares
Torre e Cia Supermercados S/A
Advogado: Rogerio Malheiros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 16:59
Processo nº 0802186-34.2023.8.19.0007
Sandra Regina de Carvalho Paiva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 16:27
Processo nº 0834643-03.2024.8.19.0002
Lucyane do Nascimento da Costa
Enel Brasil S.A
Advogado: Elaine Ferreira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 18:46