TJRJ - 0828041-34.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:24
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:24
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de IRACI LOPES COSTA LEONCIO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de CEDAE em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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18/12/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0828041-34.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACI LOPES COSTA LEONCIO RÉU: CEDAE Ao autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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