TJRJ - 0812594-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MAURILIO SANTIAGO JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812594-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em05/10/2024 20:31:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: MAURILIO SANTIAGO JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação indenizatória movida por MAURILIO SANTIAGO JUNIORem face de Light Serviços de Eletricidade SA.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
As partes compareceram em cartório para ratificar os atos processuais, ids. 161520011 e 178030344.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:26
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MAURILIO SANTIAGO JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 12:45
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:57
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 15:53
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MAURILIO SANTIAGO JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:38
Expedição de Informações.
-
07/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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