TJRJ - 0917295-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0917295-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON CARVALHO DA SILVA PINTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança, em caso de não prestar declaração de IRPF e ausência de vínculo empregatício.
Alternativamente, comprove-se, sob pena de cancelamento da distribuição, o adiantamento das despesas processuais, no mesmo prazo. 2.
Igualmente, no prazo acima, colacione o autor extrato atual da conta corrente objeto da presente, a comprovar seu bloqueio e o saldo alegado na petição inicial, uma vez que os documentos juntados sob ID214332560 não se revela suficiente para tanto. 3.
Com a juntada ou decorridos, certificados, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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