TJRJ - 0800246-06.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LUAN CARLOS CHIEZA GOMES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0800246-06.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN CARLOS CHIEZA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Tendo em vista a manifestação da parte autora, constante no ID 217995262, através da qual requereu a juntada de novos elementos probatórios, bem como, levando em conta os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o réu - BANCO BRADESCO S.A - a manifestar-se, no prazo de dez dias.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800246-06.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN CARLOS CHIEZA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de ação indenizatória, na qual foi proferida a sentença, que consta no ID 187376098/ID 187767142, sendo julgados improcedentes os pedidos autorais.
Em seguida, no ID 188936011, o autor apresentou manifestação, em que postula a reconsideração da sentença, afirmando ter ocorrido cerceamento de defesa, pois a audiência não pôde contar com a sua participação, tendo em vista que a sua patrona sofreu lesão na coluna e necessitou de atendimento médico de urgência, conforme atestado médico juntado aos autos.
Aduziu que a principal prova do fato constitutivo do direito do autor seria apresentada justamente na audiência de instrução por meio do aplicativo bancário instalado em seu dispositivo móvel.
Pugnou pela reconsideração da sentença, a reabertura da audiência de instrução e julgamento e o recebimento da presente petição como preparatória para futura interposição de recurso inominado.
Com efeito, analisando o caso concreto, é imperioso observar que a audiência de instrução e julgamento foi designada para a data de 11-03-2025 (ID 167352735) e, nesta mesma data, foi apresentada petição pela advogada da parte autora (ID 177418085), na qual afirmou a patrona que estava ciente da designação da audiência para aquela data, mas que sofreu uma lesão na coluna necessitando de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento, conforme atestado médico juntado anexo (ID 177418091), pugnando pela redesignação da data da audiência.
Contudo, tal requerimento não foi apreciado e a audiência ocorreu, conforme Ata da Audiência juntada no ID 177412680.
Posteriormente foi proferido despacho determinando a certificação pelo Cartório quanto a intimação do autor para a audiência.
O Cartório confirmou a intimação do autor para a audiência, mas ressaltou a petição do ID 177418085a ser apreciada.
Porém, não houve a apreciação da manifestação da patrona da parte autora, sendo o processo remetido à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença, o qual foi posteriormente juntado no ID 187376098/ 187767142, sendo julgados improcedentes os pedidos autorais, sob o fundamento de ausência de provas de suas alegações. É importante lembrar, porém, que, em casos de ausência justificada do advogado, a não realização de provas ou o encerramento da instrução podem configurar cerceamento de defesa, levando à nulidade da sentença.
No caso concreto, a requerente (patrona da parte autora) apresentou atestado médico informando a sua impossibilidade de exercer atividades laborais na data do ato processual, o que motivou a sua ausência, sendo oportuno frisar que inexiste nos autos outro advogado patrocinando o autor, sendo este o único com poderes para comparecer à audiência.
Em face do exposto, impõe-se a anulação da sentença, atos registrados no ID 187376098/ID 187767142, bem como a devolução dos autos para a fase instrutória, conforme autoriza o artigo 282 do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Após, voltem conclusos para designação de nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
ITAPERUNA, 7 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
11/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:43
Outras Decisões
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11/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de ciência
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20/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/03/2025 18:25
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de LUAN CARLOS CHIEZA GOMES em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/01/2025 15:24
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/01/2025 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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