TJRJ - 0813512-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813512-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA RÉU: CARLOS ROBERTO NEVES BEZERRA, LUIZA BUERE LARANJEIRA ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id.211039022, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 08/10/2025 às 14:40h.
Intimem-se. 2-INTIME-SE POR AR O RÉU CARLOS ROBERTO NEVES BEZERRA, no endereço indicado na petição em Id.216499430, para que o réu compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813512-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA RÉU: CARLOS ROBERTO NEVES BEZERRA, LUIZA BUERE LARANJEIRA ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2- Ao cartório para que certifique quanto ao alegado pela parte ré em petição de Id.200659493, bem como proceda a inclusão da assistência do 1º réu pela Defensoria Pública. 3- Tendo em vista o informado em Id.200659493, INTIME-SE o 1º réu CARLOS ROBERTO NEVES BEZERRA, através da Defensoria para que regularize sua representação processual, devendo proceder a juntada dos documentos para habilitação neste feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Cumpridas as determinações, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/06/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813512-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA RÉU: CARLOS ROBERTO NEVES BEZERRA, LUIZA BUERE LARANJEIRA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 11/06/2025 às 10:30h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial ou em Id.retro, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/04/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 22:14
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813512-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA RÉU: CARLOS ROBERTO NEVES BEZERRA, LUIZA BUERE LARANJEIRA o cartório para que certifique quanto ao retorno do AR expedido em Id.153190609/153190610.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/11/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:17
Juntada de Petição de ciência
-
20/06/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/06/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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