TJRJ - 0801619-94.2025.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0801619-94.2025.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: REGINA CELIA MACEDO JARDIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA CELIA MACEDO JARDIM REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Defiro a gratuidade de Justiça. 2 Diante do Aviso CGJ nº 548/2016 e considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a auto composição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar, cite(m) o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias contados da citação (arts.335 c/c 183, ambos do NCPC).
SÃO FIDÉLIS, 11 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
12/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA MACEDO JARDIM registrado(a) civilmente como REGINA CELIA MACEDO JARDIM - CPF: *94.***.*93-53 (AUTOR).
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11/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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