TJRJ - 0813235-19.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DALVA DE SIQUEIRA MEDEIROS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DALVA DE SIQUEIRA MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0813235-19.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DALVA DE SIQUEIRA MEDEIROS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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