TJRJ - 0802141-43.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA BRAGA DA COSTA THOMAZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802141-43.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA ALMEIDA BRAGA DA COSTA THOMAZ EXECUTADO: ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA, DEFENSORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA BRAGA DA COSTA THOMAZ em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA BRAGA DA COSTA THOMAZ em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA BRAGA DA COSTA THOMAZ em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 18:12
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA BRAGA DA COSTA THOMAZ em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ISABELLA AUGUSTA MOREIRA DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2022 21:27
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 21:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 21:27
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2022 21:27
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
12/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 01:52
Recebidos os autos
-
07/08/2022 01:50
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RACHEL SANT ANNA BIVAR
-
26/07/2022 12:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/07/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RACHEL SANT ANNA BIVAR
-
24/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:04
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/03/2022 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:09
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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