TJRJ - 0814742-94.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital 26 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 17:16
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:01
Audiência Preliminar designada para 06/11/2025 15:20 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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23/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:51
Expedição de Informações.
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13/08/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0814742-94.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Anotem-se no sistema os números de telefone (21-99614-1052 / 21-99007-8907 - ESPOSA) informados pelo indiciado na pasta 50.
Certifique-se; 2) Considerando que os fatos versados nos autos ocorreram na Avenida Brasil, n.º 20.731, que se situa fora da área de abrangência desta Regional de Madureira, mais precisamente em Barros Filho, conforme comprova a pesquisa ao sites dos Correios acostada na pasta 49 (id.211320596); Considerando que Barros Filho situa-se na XXV RA – Pavuna, área de competência das Varas Criminais do Foro Central da Capital; Considerando o disposto no art. 10 da LODJ-RJ, segundo o qual “a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta”; e Considerando o disposto nos arts. 69, I, e 70 do CPP; Acolho o pedido formulado pelo Ministério Público na pasta 48 (id. 211320595) e, em consequência, determino: dê-se baixa, redistribua-se por sorteio a uma das Varas Criminais do Foro Central da Comarca da Capital e encaminhe-se, com urgência.
Intime-se o MP.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:59
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:31
Declarada incompetência
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LUAN LENIS DA SILVA em 10/07/2025 11:00.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LUAN LENIS DA SILVA em 10/07/2025 11:00.
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06/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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12/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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12/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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09/07/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 19:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/07/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 17:24
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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09/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:04
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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09/07/2025 14:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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09/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:37
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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09/07/2025 13:37
Audiência Custódia realizada para 09/07/2025 13:02 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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09/07/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 12:25
Juntada de petição
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09/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
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08/07/2025 15:19
Audiência Custódia designada para 09/07/2025 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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08/07/2025 03:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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08/07/2025 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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