TJRJ - 0808936-97.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ALUISIO XAVIER BARRETO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0808936-97.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUISIO XAVIER BARRETO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., EBAZAR COM BR LTDA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
As embargantes requerem o acolhimento dos embargos à execução, sustentando, em síntese, a nulidade de intimação da sentença e a ausência de intimação sobre o saldo remanescente da condenação.
Contudo, compulsando os autos, verifico que a sentença estava disponível na data designada para leitura (id. 155900189), de forma que o prazo conta de tal data, sendo a publicação posterior mero fluxo do PJe, nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024, Enunciados 11.9.2 e 11.9.2.1, a saber: "11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior." Assim, a leitura foi tempestiva e, por consequência, a embargante NU PAGAMENTOS S.A. foi devidamente intimada da obrigação de pagar.
Ademais, o pagamento de id. 173527510 não foi integral e a solidariedade obriga todos os devedores da mesma forma.
Assim, ainda que o embargante EBAZAR tenha realizado o pagamento de quota-parte, não houve o pagamento integral da condenação, sendo a penhora bem realizada.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA E EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924,I I do CPC.
Condeno as partes embargantes ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor do autor e/ou seu patrono, havendo poderes, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/08/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:34
Outras Decisões
-
12/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 13:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 13:45
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
12/11/2024 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 15:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 15:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ALUISIO XAVIER BARRETO em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/10/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
02/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0924212-81.2025.8.19.0001
Reginaldo Silva Advocacia e Associados -...
Esio Reis
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 13:44
Processo nº 0800020-90.2025.8.19.0061
110 Delegacia de Policia
Deiviane Aparecida Rosa de Andrade
Advogado: Luis Felipe Boechat Borges Luquetti dos ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 06:59
Processo nº 0808636-83.2025.8.19.0213
Leonardo de Lima Machado
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Irany Sperandio de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 22:57
Processo nº 0814280-35.2025.8.19.0042
Alexandre Thess Filho
Marcelo Teixeira Martins
Advogado: Marco Aurelio Imbelloni Borde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 17:47
Processo nº 0811927-81.2025.8.19.0087
39.144.441 Thaiany Thiely Correa Silva
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Esther Correia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 13:56