TJRJ - 0826588-67.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0826588-67.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORIMAR AZARIAS DE AMORIM REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, sendo que esta é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo é a abusividade de descontos de mensalidade de associação,não contemplando, assim, matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com instituições bancárias (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0. , 21 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:17
Declarada incompetência
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08/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:24
Outras Decisões
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22/07/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:56
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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