TJRJ - 0810524-05.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ISABELA DE AZEVEDO ULLIAM em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0810524-05.2025.8.19.0014 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARAUJO E ALMEIDA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, VIRGINIA DE ARAUJO CORDEIRO ALMEIDA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A Considerando a informação de que há litispendência dessa demanda em relação ao processo nº 0810526-72.2025.8.19.0014, em trâmite neste juízo, que foi distribuído na data de 30/05/2025, JULGO EXINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Condeno a Autora em custas, porém a obrigação fica suspensa em razão da gratuidade que ora defiro para viabilizar baixa e arquivamento.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207 da CNCGJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de agosto de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:19
Outras Decisões
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10/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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