TJRJ - 0937093-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ASGAARD BOURBON NAVEGACAO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CORCOVADO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICAGEM DO ESTAD em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que as partes noticiam a celebração de acordo ao ID 154038615 juntando para tanto os termos assinados por seus patronos que possuem poderes para transigir. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as pa -
25/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0937093-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORCOVADO PILOTS SOCIEDADE DE PRATICAGEM DO ESTAD RÉU: ASGAARD BOURBON NAVEGACAO S.A.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que as partesnoticiam a celebração de acordoao ID 154038615 juntando para tanto os termos assinados por seus patronos que possuem poderes para transigir. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes acima referidas, para que surta seus efeitos legais.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Na forma do art. 207 §1°, I do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:12
Homologada a Transação
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18/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:18
Determinada a citação de #Oculto#
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16/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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