TJRJ - 0811770-55.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811770-55.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DA COSTA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Tendo em vista a inércia do(a) autor(a) por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele(a) deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado(a) para tanto; tendo em conta, por fim, que o(a) réu(ré) requereu/não se manifestou sobre a extinção do processo por abandono da causa pelo(a) autor(a) (artigo 485, § 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISABETE DA COSTA SILVA - CPF: *02.***.*73-28 (AUTOR).
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24/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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