TJRJ - 0815380-12.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0815380-12.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CRUZ DO NASCIMENTO MAGNO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de reparação por danos materiais movida por REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CRUZ DO NASCIMENTO MAGNO contra o Banco do Brasil.
O autor alega que a parte ré subtraiu indevidamente ou não atualizou corretamente os valores de sua conta do PASEP, programa de poupança para servidores públicos.
A respeito dessa matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, vinculando a questão sob o Tema 1300, havendo determinação dessas ações em todo o território nacional.
Diante do exposto, com fulcro no Art.313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a tramitação do presente feito até o julgamento dos recursos especiais afetados.
Proceda o cartório como de praxe para a devida anotação no sistema.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de agosto de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular - 
                                            
11/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:03
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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31/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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