TJRJ - 0921521-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0921521-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO NOGUEIRA LIMA RÉU: BYD DO BRASIL LTDA.
Na apreciação de qualquer requerimento em processo judicial, ainda que de natureza liminar, o contraditório é a regra.
Portanto, mesmo diante da alegada urgência, necessário é ter acesso aos argumentos em sentido contrário a serem apresentados pela parte ré.
Assim, cite-se a parte ré, e no mesmo ato, intime-se para apresentação de justificação prévia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, (sec) 2º do CPC.
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
15/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:08
Outras Decisões
-
11/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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