TJRJ - 0808375-48.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 18:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/07/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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17/06/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/06/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 13:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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