TJRJ - 0815969-04.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 ATO ORDINATÓRIO Certifico que tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências desta Serventia, a audiência de conciliação anteriormente marcada foi REDESIGNADA PARA O DIA 27/10/2025, ÀS 15:40H, a ser realizada na forma PRESENCIAL na sala de Audiências do Cartório do II Juizado Especial Cível. -
26/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 27/10/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/08/2025 12:21
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2026 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUSA GUIMARAES JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência.
Narra a parte autora, in verbis, que: "...Nunca foi cliente da ré.
Inclusive, trata- se de empresa de fornecimento de saneamento básico de São Paulo, sendo certo que o comprovante de residência e CTPS anexos, comprovam que reside nesta Cidade.
Contudo, foi surpreendido com uma negativação da ré em seu nome, que não reconhece.
A dívida e referente ao contrato no 987246577001, com data de origem de 10/06/2021.
Nota-se, claramente, que se trata uma cobrança indevida, eis que o autor nunca teve nenhuma relação com a ré.
Requer a tutela de urgência para exclusão do aponte negativo...” É o relatório.
Decido.
A parte autora afirma veementemente que jamais foi cliente da ré, que se situa no Estado de São Paulo, O perigo na demora é patente, eis que conhecidos os transtornos a quem tem seu nome inserido no rol de inadimplentes.
Ademais, o deferimento do pleito antecipatório causará menor prejuízo ao réu, que poderá, se improcedentes os pedidos, cobrar seu crédito.
O indeferimento,
por outro lado, causará mais prejuízo à parte autora que suportará restrição possivelmente indevida.
Não obstante, considerando, ainda, que mentir em juízo configura litigância de má-fé, ALÉM DE O AUTOR NÃO TER COMO PROVAR QUE NÃO CONTRATOU COM O RÉU, presumo sua boa-fé para, até o julgamento, determinar a exclusão da negativação.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exclusão do aponte negativo (index. 215270446, fl. 02), levado a efeito pela ré.
OFICIE-SE ao SERASA e SPC, para que retire de seus cadastros a anotação em questão (index. 215270446, fl. 02).
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
11/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:52
Audiência Conciliação designada para 21/01/2026 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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