TJRJ - 0808586-07.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808586-07.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de demanda ajuizada por ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., já qualificados nos autos.
Contestação (ID 105668423).
Réplica (ID 130897812).
Em provas, a parte autora pugnou pela apresentação de relatórios pela parte ré (ID 157329083), ao passo em que a parte ré, embora devidamente intimada, não se manifestou em provas, conforme certidão de ID 168701542.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Inexistem questões processuais pendentes, preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas.
A seu turno, estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício regular do direito de ação (interesse e legitimidade), nos termos do art. 17 do CPC.
DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade civil da parte requerida em ressarcir os prejuízos suportados pela seguradora/autora, decorrentes dos sinistros em questão.
DEFIRO o pedido de exibição de documento formulado pela parte autora.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados pela parte autora no ID 157329083, ou justifique eventual impossibilidade.
INDEFIROo pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a tese fixada pelo STJ no Tema 1.282: "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva."Assim, a distribuição do ônus da prova observará a regra geral do art. 373 do CPC.
Concedo às partes, outrossim, o prazo comum de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
05/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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