TJRJ - 0822151-15.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPÓLIO DE ALAIR FERREIRA DE MATTOS registrado(a) civilmente como ALAIR FERREIRA DE MATTOS - CPF: *89.***.*60-78 (AUTOR) e ESPÓLIO DE MIRIAM SANTOS DE MATTOS registrado(a) civilmente como MIRIAM SANTOS DE MATT
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 16:35
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822151-15.2025.8.19.0205 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação de conhecimento, com natureza real, tendo como objetivo a divisão de bem imóvel comum.
Considerando a natureza do direito discutido nos presentes autos, ausente a competência material deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda.
Desta forma, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
12/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:45
Declarada incompetência
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12/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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