TJRJ - 0805845-92.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de EDIELSON DE OLIVEIRA ROCHA em 15/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805845-92.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: E.
DE OLIVEIRA ROCHA MECANICA LTDA, EDIELSON DE OLIVEIRA ROCHA 1) Citem-se os executados para que no prazo de 03 (três) dias efetuem o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do CPC. 2) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, cientes os executados que caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC. 3) No mandado de citação deverão os executados também ser intimados de que poderão oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). 4) Deverá constar dos mandados de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que os devedores serão intimados da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do CPC).
ANGRA DOS REIS, 31 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:41
Outras Decisões
-
30/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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