TJRJ - 0839293-66.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS SARDINHA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
-
23/01/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/01/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 12:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839293-66.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DOS SANTOS SARDINHA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré retire o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, alegando inexistir relação jurídica.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do NCPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do NCPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do NCPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
22/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2024 17:44
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810886-50.2024.8.19.0011
Maria Ines da Silva Almeida
Banco Honda S A
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 12:29
Processo nº 0810814-63.2024.8.19.0011
Joao Victor Teodoro Borges
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 12:35
Processo nº 0806425-78.2024.8.19.0029
Elizete de Almeida Peralva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Priscila Silva e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 17:10
Processo nº 0837454-40.2023.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Memorial Saude LTDA.
Advogado: Erick Anderson Dias Kobi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 17:12
Processo nº 0810843-16.2024.8.19.0011
Myrian Alexandre Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Amanda Martins Marcelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 17:24