TJRJ - 0802461-71.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CONTACTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO DE ALMEIDA BORGES em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0802461-71.2023.8.19.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONTACTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, MARCELO DE ALMEIDA BORGES EXECUTADO: LUIZ FELIPE DE ALMEIDA BORGES Trata-se de ação ajuizada pela parte autora na qual, posteriormente, foi requerida a desistência da demanda.
Não há impedimento para o requerimento para o acolhimento do pedido de desistência da ação, mesmo que no presente caso o réu já tenha sido citado, e o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
O Enunciado 90 FONAJE determina que "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se para conhecimento da pesquisa realizada ID 157599443. -
22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 14:09
Juntada de petição
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18/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:08
Juntada de petição
-
21/10/2024 18:43
Outras Decisões
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01/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALAIR PIMENTEL CURCIO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTACTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO DE ALMEIDA BORGES em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:36
Outras Decisões
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04/09/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE ALMEIDA BORGES em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:08
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAQUIM JACINTHO DA SILVEIRA NETO em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 19:56
Outras Decisões
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13/12/2023 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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