TJRJ - 0819373-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819373-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LOPES DA SILVA FILHO RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Compulsando os autos, constato que o CNPJ indicado pelo autor na qualificação da parte ré apresentada na inicial (02.***.***/0001-02) não é o CNPJ do BANCO PAN S/A (CNPJ nº 59.***.***/0001-13).
Constato, também, que o mesmo CNPJ, equivocado, consta do comprovante de citação eletrônica (ID 156148766).
Urge reconhecer, portanto, a nulidade da citação eletrônica e revogar a decretação da revelia.
Todavia, como a parte ré compareceu espontaneamente nos autos, a nulidade de citação está suprida, cabendo apenas revogar a decretação da revelia e reabrir a fase de instrução.
Ante o exposto,revogo a decretação da revelia da parte ré.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar apenas o BANCO PAN S/A (CNPJ nº 59.***.***/0001-13).
Intimem-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
07/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:19
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:21
Decretada a revelia
-
27/03/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845235-85.2024.8.19.0203
Ulda do Espirito Santo
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Melissa de Almeida Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 10:27
Processo nº 0821849-02.2025.8.19.0038
Avia do Couto Barbosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lucas Gabriel Alves Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:31
Processo nº 0810365-92.2025.8.19.0004
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
029-00929/2024
Advogado: Marcus Paulo Pinho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:03
Processo nº 0812117-58.2023.8.19.0008
Gislaine Aparecida de Andrade Barbosa
Memorial Saude LTDA.
Advogado: Samantha Cristina Martins Lauf Matiazzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 10:52
Processo nº 0826924-49.2024.8.19.0202
Glaucia Nunes Silva de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Dayse Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 11:09