TJRJ - 0812709-75.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812709-75.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Em atenção à manifestação de index 200535387, certifico que a fundamentação é equivocada, tendo em vista que a taxa judiciária não tem natureza de custas judicias.
Tendo em vista a mudança estabelecida pela lei 10819/2025, deixo de intimar o patrono para recolhimento da taxa judiciária, no momento.
Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 513, (sec) 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, (sec) 1º, CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:03
Juntada de Petição de termo de autuação
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20/12/2024 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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