TJRJ - 0810916-55.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 22:05
Baixa Definitiva
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18/09/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de GERMANISCHE TANZ-UND TRACHTENVEREIN BLUMENBERG em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810916-55.2025.8.19.0042 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GERMANISCHE TANZ-UND TRACHTENVEREIN BLUMENBERG Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de alvará formulado pelo grupo GERMANISCHE TANZ-UND TRACHTENVEREIN BLUMENBERG, representado por FÁBIO HOLDERBAUM, para participação de crianças e adolescentes nas apresentações de danças e desfiles a serem realizados durante a Bauernfest 2025, no período de 27/06/2025 a 13/07/2025, sob sua responsabilidade.
O requerimento inicial (id 199861639) veio acompanhado das autorizações subscritas por, ao menos, um dos responsáveis das crianças/adolescentes, conforme id’s anexos à inicial, ressaltando-se que eventual discordância do outro genitor deverá ser apresentada pela via própria.
Complementação da documentação de id’s 200174438 e 200174440.
Manifestação Ministerial favorável à expedição do alvará (id 200053569).
Alvará já expedido, conforme id 200695615.
Assim, presentes os requisitos legais atinentes, julgo PROCEDENTE o pedido para deferir a expedição do alvará requerido, referente aos menores relacionados na inicial de id 199861639 e anexo de id 199865656.
Sem custas.
P.R.I.
Dê-se ciência ao MP.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA WIDER REIS Juiz Substituto -
11/08/2025 09:11
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:24
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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