TJRJ - 0813889-08.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813889-08.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A.
I - Defiro a Gratuidade de Justiça.
II -Em que pesem os argumentos despendidos na peça exordial, em análise perfunctória, e, considerando que a tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo da irreversibilidade da tutela provisória satisfativa, e, ainda, considerando que, no caso em comento, a demanda exige maior dilação probatória, tendo em vista o alegado quanto à abusividade dos juros cobrados, INDEFIRO o pedido de tutela formulado.
III - Deixo de designar Audiência de Conciliação, na forma do artigo 334, do Código de Processo Civil, ante a manifestação expressa da parte autora, demonstrando ausência de ânimo conciliatório, o quê torna inútil o ato praticado.
IV - CITEM-SE.
VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular - 
                                            
05/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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