TJRJ - 0800413-61.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800413-61.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
11/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/08/2025 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
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24/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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