TJRJ - 0814131-78.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814131-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON PAULA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
Cumpra-se o r. decisum.
Aguarde-se o julgamento do agravo, tendo em vista o efeito suspensivo concedido. 2.
Mantenho o decisum pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Seguem informações: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Em atenção ao ofício supra mencionado, datado de 13 de agosto e recebido por esta Magistrada nesta data, relativo ao AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0066101-43.2025.8.19.0000, sendo agravante ANDERSON PAULA DA SILVA , venho prestar a V.
Exa. as seguintes informações.
Insurge-se a agravante contra decisão deste Juízo, que indeferiu a gratuidade de Justiça ao autor.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com responsabilidade civil proposta por ANDERSON PAULA DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com pedido de gratuidade de Justiça.
Posteriormente, foi proferida a seguinte decisão agravada: "Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, eis que a parte requerente possui renda mensal superior a R$ 8.000,00, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição." Eram estas as informações que me cabia prestar, esclarecendo que se trata de processo eletrônico, que o agravante cumpriu o disposto no artigo 1.018 do Novo Código de Processo Civil e que a decisão foi mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aproveito o ensejo para renovar a V.Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
15/08/2025 17:39
Juntada de Informações
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15/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:10
Juntada de acórdão
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12/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON PAULA DA SILVA - CPF: *93.***.*18-10 (AUTOR).
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18/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON PAULA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON PAULA DA SILVA - CPF: *93.***.*18-10 (AUTOR).
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18/06/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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