TJRJ - 0901415-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:06
Juntada de Petição de procuração
-
12/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0901415-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA FILHO, MARISE BASTOS PEREIRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A, BANCO BRADESCO SA 1) Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneçam ambos os requerentes cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
A ausência de declaração do imposto de renda deve ser comprovada por meio da tela do site da Receita Federal, em que conste a informação de inexistência de declaração para o exercício consultado. 2) Ainda, venha procuração outorgada pela 2ª autora, bem como comprovante de residência em seu nome.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
05/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811330-49.2025.8.19.0011
Mara Regina Reis Monteiro
Banco Crefisa S A
Advogado: Gisele Moreira Campos Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 11:40
Processo nº 0807613-03.2023.8.19.0204
Patricia de Carvalho Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rafael Guimaraes de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 16:21
Processo nº 0811302-20.2023.8.19.0054
Cintia Martins dos Santos
Espolio de Jaime Henrique Nascimento Dos...
Advogado: Thayna Fonseca de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 20:56
Processo nº 0813100-02.2024.8.19.0209
Pedro Henrique Vieira Senra
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Caique Strufaldi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 16:18
Processo nº 0416847-29.2008.8.19.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Paulo Fernando Guimaraes Lopes de Souza
Advogado: Alexandre Ghazi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2008 00:00