TJRJ - 0809978-98.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS ABREU em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:34
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809978-98.2022.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA DE INOA EXECUTADO: EDER CRISPI DA SILVA Trata-se de Execução Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEDRA DE INOÃ em face de EDER CRISPI DA SILVA, fundada em despesas condominiais em atraso.
Citado o executado, o exequente informa ao Juízo que houve a quitação das cotas condominiais objeto da lide (id. 141929780), de modo que requer o arquivamento e baixa definitiva dos autos no distribuidor. É o relatório.
Passo a decidir.
Já de início, cumpre observar que o pagamento extrajudicial do débito acarreta a perda superveniente do objeto, na medida em que faz desaparecer a necessidade do exercício da jurisdição.
Desta forma, a ocorrência da perda de objeto da presente demanda, por falta de interesse processual, resulta na impossibilidade e inutilidade da presente ação, de modo que a extinção do processo sem exame de mérito se impõe, conforme pacífica jurisprudência.
Nesse passo, não tendo se verificado a utilidade/necessidade concreta do exercício da jurisdição, cabível se mostra a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MARICÁ, 8 de novembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
13/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de EDER CRISPI DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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05/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 21:22
Outras Decisões
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23/01/2023 07:59
Conclusos ao Juiz
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23/01/2023 07:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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