TJRJ - 0808332-95.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808332-95.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGINA DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Petição do exequente em id 209741340 com pedido de desentranhamento da peça de id 192383634,eis que equivocadamente protocolizada.
Ocorre que,tal peça, protocolizada por equívoco, refere-se às "Primeiras Declarações" nos autos de inventáriode JORGINA DE ALMEIDA (processoden° 0803047-19.2025.8.19.0211, distribuído em 18/03/2025), que vem a ser autora nestes autos e, de acordo com o processo supracitado, faleceu em 27/10/2024.
Ressalte-se, contudo, que o falecimento da autora deste processo não foi comunicado nestes autos, pelo único patrono constituído na procuração de id 26665270, que, inclusive, também é advogado nos autos do inventário.Ao revés, referido advogado vem peticionando neste feito,mesmo após o óbito da autora (ocorrido em outubro 2024),pela expedição de mandadodepagamento, id.170365979em 04/02/2025; id. 187885258 em 25/04/2025;id 192397017 no dia 14/05/2025.
Cediço que os poderes outorgados pela parte falecida cessam com o seu falecimento (art. 682 do Código Civil), sendo necessária a habilitação dos respectivos sucessores, o que ainda não ocorreu neste processo.
Decerto que os atos praticados após o óbito, em 27/10/2024, nãosão válidos.
Aguarde-se 10 dias para regularização processual do polo ativo, bem como da representação processual.
Em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:17
Outras Decisões
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23/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JORGINA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2023 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JORGINA DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:07
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 20:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:33
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/06/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 03:15
Recebidos os autos
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04/06/2023 03:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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27/04/2023 11:06
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/04/2023 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2022 10:38
Conclusos ao Juiz
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16/08/2022 10:38
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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