TJRJ - 0828747-03.2025.8.19.0209
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0828747-03.2025.8.19.0209 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DESPACHO Retire do sistema a tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro,22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0828747-03.2025.8.19.0209 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DESPACHO Retire do sistema a tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro,22 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828747-03.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS entre as partes acima qualificadas e indicadas na inicial.
Conforme informado na inicial,amatéria não afeta como de competência da Vara de Família ou Órfãos e Sucessões elencadas nos incisos do art. 43, I e 46 da Lei nº 6956/2015.
Com efeito, por envolver matéria relativa de competência cível, a presente ação deve ser remetida ao Juízo Cível, observado o preceituado na redação do artigo 42, da Lei nº 6.956/2015, que estabelece tal competência ampla e residual, in verbis: Seção V Dos Juízos de Direito do Cível Art. 42 Os juízes de direito cíveis têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes, ainda, cumprir cartas precatórias pertinentes à jurisdição cível.
Em razão do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZOem favor de uma das varas CÍVEISdaComarca da Capital, nos termos do Ato Executivo nº 96/2025 e da Resolução TJ/OE nº 16/2025.
P.I.
Diante da alegada urgência, dê-se imediata baixa e encaminhem-se para distribuição a uma das Varas Cíveis da Capital RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
15/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:14
Declarada incompetência
-
13/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0815077-39.2022.8.19.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Paulo Fernandes da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 14:27
Processo nº 0805191-76.2023.8.19.0003
Helio da Conceicao Cirqueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 11:52
Processo nº 0823684-02.2022.8.19.0209
Condominio do Edificio Blue Vision Resid...
Elielson Soares de Figueiredo Junior
Advogado: Rogerio Jose Oliveira das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 17:29
Processo nº 0817292-90.2024.8.19.0204
Maria Lenilda Carlos da Silva Ebbo
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Pamella da Silva Ebbo Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 12:46
Processo nº 0806641-26.2024.8.19.0001
Wagner Rebello Leal Nascimento
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 13:25