TJRJ - 0804675-14.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:52
Outras Decisões
-
01/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre recebimento do AR -
25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de WALLACE PEREIRA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, nos termos do item "6", da seção "dos pedidos" da inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
13/08/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
12/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805002-11.2022.8.19.0011
Banco Bradesco SA
M C de Sena Rocha Drogaria LTDA
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 16:45
Processo nº 0844166-91.2025.8.19.0038
Sebastiao Jose Ferreira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 12:06
Processo nº 0011798-55.2014.8.19.0068
Nina Rosa Braga Pinheiro
Rafael Correia Cordeiro Monteiro Ramalho
Advogado: Giambenito Pianezzola Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 02:07
Processo nº 0000141-22.2021.8.19.0020
Jose Carlos Alves Raposo
Municipio de Duas Barras
Advogado: Gustavo Huguenin Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2021 00:00
Processo nº 0802156-84.2023.8.19.0011
Banco Bradesco SA
D a F Simao Vendas e Servicos
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 14:32