TJRJ - 0919920-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 12:01 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/08/2025 00:48 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919920-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTINA CONCEICAO DOS SANTOS FAGUNDES RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO AGIBANK, IRISMAR RIBEIRO DA SILVA, ANTONIO LUIZ VIEIRA DA SILVA, ALLAN HENRIQUE LIMA DA SILVA Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a verificação da miserabilidade jurídica alegada, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial.
 
 Neste sentido: SÚMULA Nº 39. “GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, considerando que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de rendimento perante a Receita Federal ou, caso não declare rendimentos, cópias de documentos extraídos do sítio eletrônico daquele Órgão atestando a ausência de declarações em sua base de dados no último exercício, no prazo de até dez dias, sob pena de indeferimento.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
 
 MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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                                            11/08/2025 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 08:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 13:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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