TJRJ - 0924525-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0924525-76.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ALEX SANDRO ALVES REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 205838942.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 3.267,00 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais), em favor de ALEX SANDRO ALVES, e, no valor de R$ 352,21 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), em favor de RAPHAEL PAIVA FREIRE, ambos na classe I - Trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 195420990.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0924525-76.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ALEX SANDRO ALVES REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 205838942.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 3.267,00 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais), em favor de ALEX SANDRO ALVES, e, no valor de R$ 352,21 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), em favor de RAPHAEL PAIVA FREIRE, ambos na classe I - Trabalhista, na forma da manifestação do AJ de ID 195420990.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de RAPHAEL PAIVA FREIRE em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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