TJRJ - 0811599-54.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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23/09/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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23/09/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 11:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811599-54.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando ao restabelecimento do fornecimento de água para a matrícula nº 102279822-4, no endereço do imóvel onde pretende voltar a residir futuramente, localizado na Rua Miranda Mendes, II, 38, fundos, Santa Izabel, mediante o pagamento em Juízo da média dos últimos dois anos, respectivamente R$ 74,62 ou, subsidiariamente, o restabelecimento do fornecimento de água mediante o pagamento do valor de referente ao suposto consumo da autora no mês de março de 2024, qual seja, R$ 606,36. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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04/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 20:59
Juntada de Petição de outros anexos
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04/08/2025 20:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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04/08/2025 20:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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