TJRJ - 0820983-12.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:31
Baixa Definitiva
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13/02/2025 19:29
Documento
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820983-12.2024.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820983-12.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00932136 APELANTE: RAQUEL DIAS SILVA REIS ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 APELADO: BANCO ORIGINAL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
O entendimento do STJ é no sentido de inexistir limitação dos juros mensais aplicáveis a 1% ao mês.
As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/93).
Súmula nº 596 do STF.
Autora que firmou com o réu três Cédulas de Crédito Bancário no valor de R$ 10.235,98 (dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) em 09/03/2022 com taxa de juros remuneratórios de 7,62% a.m. e 142,20% a.a. a ser pago em 12 prestações mensais; outra no valor de R$ 14.037,90 (quatorze mil e tinta e sete reais e noventa centavos) em 08/10/2021 com taxa de juros remuneratórios de 8,79% a.m. e 174,83% a.a. a ser pago em 8 prestações mensais e, por fim, outro no valor de R$ 55.258,24 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) em 20/09/2022 com taxa de juros remuneratórios de 5% a.m. e 79,59% a.a. a ser pago em 20 prestações mensais.
A capitalização mensal dos juros é prática que atualmente não é vedada pelo ordenamento jurídico para os contratos firmados após 31/03/2000 (data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que esteja expressamente prevista no contrato, como no presente caso.
Inexistência de previsão contratual de seguro prestamista, bem como ausência de prova acerca de sua cobrança e pagamento que possam configurar venda casada.
Cobrança de IOF que pode ser convencionada pelas partes por meio de financiamento acessório, sujeitando-se aos mesmos encargos contratuais.
Entendimento Jurisprudencial do STJ.
Não comprovada a falha na prestação de serviço ou irregularidade que enseja o dever de indenizar.
Ausência de nexo de causalidade.
Inexistência de dano moral.
Sentença que se mantém.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
08/01/2025 15:09
Documento
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07/01/2025 18:59
Conclusão
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10/12/2024 12:00
Não-Provimento
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dez de dezembro de dois mil e vinte e quatro, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:146.
APELAÇÃO 0820983-12.2024.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820983-12.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00932136 APELANTE: RAQUEL DIAS SILVA REIS ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 APELADO: BANCO ORIGINAL S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
21/11/2024 13:34
Inclusão em pauta
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30/10/2024 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 00:07
Publicação
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11/10/2024 11:06
Conclusão
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11/10/2024 11:00
Distribuição
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10/10/2024 22:32
Remessa
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10/10/2024 17:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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