TJRJ - 0915310-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:49
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0915310-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FRANCISCO CHAO DE LA TORRE RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO Cuida-se de ação dirigida ao Juizado Fazendário.
Por incompatibilidade de sistemas, deixo de determinar o declínio de competência, com baixa e remessa e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
05/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:25
em cooperação judiciária
-
05/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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