TJRJ - 0804513-19.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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22/09/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/09/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de TIM S A em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
No que tange ao outro pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, entendo cabível sua análise somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
06/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/08/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:58
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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