TJRJ - 0813076-70.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GIL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de CCISA03 INCORPORADORA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:43
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de Cury Construtora e Incorporadora em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 10:03
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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21/08/2025 09:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0813076-70.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA GIL RÉU: CCISA03 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA 1- Vistos, etc.
Verifica-se, no presente caso que, após ser proferida sentença, houve a transação entre as partes (id. 215780043) e, nela, não se percebe qualquer vício de vontade que possa macular ou contaminar os termos ali constantes.
O que se vê é que os interessados assinaram a transação, se encontrando, todos, de acordo com as condições estabelecidas.
Como é sabido, a transação é um negócio jurídico perfeito e vincula as partes contraentes após sua efetivação, e não se dá apenas com a homologação, mas sim pela anuência das partes, fazendo lei entre estas, sendo certo que só não haverá a homologação do acordo, nos casos dos vícios apontados no art. 849 do Código Civil (Art. 849. "A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único.
A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes".), o que não se verifica nos presentes autos.
Por tais fundamentos, a sentença de id. 212464334 RESTOU PREJUDICADA e, assim, HOMOLOGO O ACORDO de id. 215780043 e, em consequência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem Custas e Honorários.
P.I. 2- Deixo de apreciar o constante no id. 215081108 ante a perda de seu objeto.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:35
Homologada a Transação
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15/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GIL em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 22:31
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 22:31
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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11/07/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/07/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 20:58
Audiência Conciliação designada para 11/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/05/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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