TJRJ - 0805226-56.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805226-56.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS LIMA DIAS DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidadedo direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que o interesse econômico é da genitora, uma vez que é ela quem paga o plano.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:11
Audiência Conciliação designada para 25/11/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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