TJRJ - 0807409-71.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO JESUS DUARTE FILHO - CPF: *42.***.*92-14 (AUTOR).
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07/12/2024 15:54
Outras Decisões
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06/12/2024 20:05
Conclusos para decisão
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06/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807409-71.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO JESUS DUARTE FILHO RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Certifico que há pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado na inicial.
Consta nos autos: 01 (um) contracheque.
Dessa forma, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de mais 02 (dois) contracheques, a Declaraçãlo de Hipossuficiênica e a última declaração do imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de isenção, deve o demandante comprovar a regularidade de seu CPF, assim como demonstrar que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais.
Em termos, voltem os autos à conclusão para análise do pedido.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO MOREIRA DE CASTRO -
21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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