TJRJ - 0818345-73.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:43
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0818345-73.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DA SILVA VERISSIMO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes ID 122268846e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeça-se o necessário ao efetivo cumprimento do acordo, inclusive mandados de pagamento, observando poderes específicos, dados bancários nos autos e eventual recolhimento de custas.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, observando a dispensa o pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, CPC, sendo certo que a taxa judiciária não se caracteriza como custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:17
Homologada a Transação
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20/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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