TJRJ - 0801991-32.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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02/07/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/07/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 12:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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08/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0801991-32.2023.8.19.0045 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO RESENDE ( 23716436 ) RÉU: F B RESENDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Inicialmente, analiso as questões preliminares arguidas na contestação.
A parte ré arguiu inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
A petição inicial atende aos requisitos legais, contendo pedido e causa de pedir claros e coerentes.
O Ministério Público narrou de forma lógica os fatos que fundamentam seu pleito, imputando à ré o exercício irregular de atividade no ramo de GNV, com pedido de cessação desta prática.
As alegações da ré neste ponto confundem-se com o mérito e serão analisadas oportunamente.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Embora a empresa ré tenha formalmente baixado seu CNPJ, a petição inicial narra que ela estaria operando clandestinamente, o que justifica sua inclusão no polo passivo.
A jurisprudência admite o ajuizamento de ações contra empresas com CNPJ baixado quando demonstrado que seguem atuando de fato.
Ademais, conforme a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas conforme as alegações da petição inicial, sem adentrar no mérito neste momento.
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES suscitadas e dou prosseguimento ao feito.
Fixo como pontos controvertidos a efetiva continuidade das atividades da empresa ré após a baixa formal de seu CNPJ; a natureza e legalidade dos serviços prestados, especialmente em relação aos sistemas de GNV, verificando se havia as devidas autorizações dos órgãos competentes; o período de realização das supostas atividades irregulares; o grau de envolvimento e responsabilidade do representante legal, Bruno da Rocha Bulgarelli; a existência e extensão de eventuais danos individuais aos consumidores e de dano moral coletivo; bem como a necessidade e adequação das medidas inibitórias pleiteadas pelo Ministério Público.
Defiro o pedido do Ministério Público para incluir Bruno da Rocha Bulgarelli no polo passivo da demanda, ao lado da ré originária, na condição de representante legal e corresponsável pelas atividades da pessoa jurídica.
Ao Ministério Públicopara especificar se rol de testemunhas a fim de intimação e posterior designação de audiência.
Intimem-se.
RESENDE, 19 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de F B RESENDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de F B RESENDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:23
Expedição de Edital.
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28/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:21
Expedição de Edital.
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15/06/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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