TJRJ - 0807099-42.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0807099-42.2023.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA EXECUTADO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 7- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
RESENDE, 21 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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