TJRJ - 0801408-02.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:24 Decorrido prazo de CIELO S.A. em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 09:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/08/2025 01:51 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 01:51 Decorrido prazo de CIELO S.A. em 22/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 20:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2025 00:39 Publicado Mandado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:39 Publicado Mandado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 MANDADO DE CITAÇÃO 0801408-02.2025.8.19.0005 - Distribuído em14/07/2025 23:31:28 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VICTORIA SAMPAIO JARDIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CIELO S.A.
 
 Oficial: Nome da Parte Ré / Local da Diligência: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Avenida Alexandre Colares, 1687, A, Parque Anhangüera, SÃO PAULO - SP - CEP: 05106-000 FINALIDADE: Cite-se o réu para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC.
 
 Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pela autora.
 
 Sem prejuízo da contestação, seguindo parecer Ministerial, o réu deverá oferecer resposta ao pedido liminar da autora no prazo de 5 dias O MM.
 
 Juiz de Direito JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO MANDA o Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado dirigir-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado.
 
 Que se cumpra na forma da lei.
 
 Eu, ________ - - matrícula _____ o digitei e eu, ________ - - matrícula ____, o subscrevo.
 
 ARRAIAL DO CABO, 12 de agosto de 2025 MARIA IZABEL DE SOUZA COSTA SILVA - Chefe de Serventia Judicial Assinado por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Advertências: 1) Não comparecendo o demandado, pessoalmente, ou na hipótese de pessoa jurídica, através do representante legal ou preposto regularmente constituído, à sessão de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2) As partes deverão portar documento de identidade e CPF, se pessoa física, e cópia do ato constitutivo, se pessoa jurídica.
 
 Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente Cumprido ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade
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                                            12/08/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 00:40 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 16:35 Outras Decisões 
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                                            16/07/2025 22:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 01:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 23:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 23:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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